DECRETO N. 34.773, DE 20 DE MARÇO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente atribuídas à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) a dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio. 


Artigo 2.º - Para atender a suplementação constante do artigo 1.°, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral