DECRETO N. 34.781, DE 24 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre substituição remunerada.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acrescentado o seguinte parágrafo único do artigo
1.º - do Decreto n.º 29.822, de 5 de outubro de 1957:
"Parágrafo único
- O servidor universitário contemplado com bolsa de estudo, autorizado
a afastar-se do Estado, nos têrmos da legislação em vigor, desde que a
Comissão de Bolsas da Universidade de São Paulo se manifesto no sentido
de ser a medida de interesse e conveniência do ensino poderá, a juizo
exclusivo do Chefe do Executivo, ter ampliado o prazo de afastamento,
sem perda da substituição remunerada, a que se refere êste artigo"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral