DECRETO N. 34.782, DE 24 DE MARÇO DE 1959

Dispõe sôbre retificação do Decreto n.°  34.647-59.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam retificados os itens "b" e "e" do artigo 1.° do Decreto n.° 34.647, publicado a 31 de janeiro de 1959, que lotou, a partir de 22 de novembro de 1958, trezentos e cinquenta e seis (356) cargos da carreira de Carcereiro, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pùblica, na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial e dezessete (17) na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial - Santos - a fim de declarar que foram lotados trezentos e cinquenta e oito (358) e dezesseis (16) cargos daquela carreira, respectivamente. nas referidas Delegacias Auxiliares e não conforme constou.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral