DECRETO N. 34.784, DE 24 DE MARÇO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da
classe "E" da carreira do Serviçal, do QSA-PS-II, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Brasílio Seraphim de Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste Decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Cortinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.