DECRETO N. 34.786, DE 24 DE MARÇO DE 1959
Altera o artigo 3.° do Decreto n. 26.869, de 24 de novembro de 1956, que instituiu a Comissão Estadual de Música.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n. 26.869, de 24 de novembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - Compete à Comissão Estadual de Música:
a) - manifestar-se sôbre questões referentes à
música, que lhe sejam propostas pelo Govêrno do Estado;
b) - apresentar sugestões tendentes ao estimulo e
desenvolvimento do ensino da música e das atividades artístico-musicais
no Estado, elaborando e submetendo à aprovação superior, para tal fim,
o "Plano Estadual de Estímulo à Música";
c) - executar o referido Plano, se a tanto autorizada, ou fiscalizar-lhe a execução;
d) - opinar sôbre os pedidos de auxílio de entidades musicais do
Estado de São Paulo, propondo as normas que lhe parecerem convenientes
para a concessão das subvenções;
e) - opinar, quando solicitado, sôbre a organização
e regulamentação dos estabelecimentos oficiais de ensino
da música no Estado;
f) - sugerir todas as demais medidas que lhe parecerem oportunas para a defesa e desenvolvimento da música no Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1959.
Floravante Zampol - Diretor Geral.