DECRETO N. 34.787, DE 25 DE MARÇO DE 1959
Prorroga a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE criada pelo Decreto a. 35.621, de 14 de março de 1956.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e considerando que o atendimento do
Programa de Obras aprovado por êste Govêrno para refôrço e ampliação do
abastecimento de Água da , Capital deverá ocorrer em caráter de
urgência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1959 a
vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE, criada pelo
Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956 e alterada pelos Decretos ns.
26.996, de 13-12-1953 28.006 de 3-4-1957, 30.320 de 31-12-57 e 31.463
de 8-1-1959.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de suas publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 dias do mês de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretar Geral.