DECRETO N. 34.789, DE 31 DE MARÇO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública: 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1959. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Francisco José da Nova 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral