DECRETO N. 34.791, DE 31 DE MARÇO DE 1959
Autoriza o Departamento de Águas e Esgôtos a contrair um empréstimo de Cr$ 320.000.000,00 com a Caixa Economica Federal, de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a
contrair com a Caixa Econômica Federal, de São Paulo, empréstimo no
valor de Cr$ ................. 320.000.000,00 (trezentos e vinte
milhões de cruzeiros), destinado a realização de obras novas em geral,
relacionadas com os serviços de abastecimento de águas e esgôtos
sanitários da Capital.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo será resgatada nos
têrmos e condições das cláusulas contratuais elaboradas entre as partes
contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral