DECRETO N. 34.791, DE 31 DE MARÇO DE 1959

Autoriza o Departamento de Águas e Esgôtos a contrair um empréstimo de Cr$ 320.000.000,00 com a Caixa Economica Federal, de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal, de São Paulo, empréstimo no valor de Cr$ ................. 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), destinado a realização de obras novas em geral, relacionadas com os serviços de abastecimento de águas e esgôtos sanitários da Capital.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo será resgatada nos têrmos e condições das cláusulas contratuais elaboradas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de março de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral