DECRETO N. 34.795, DE 2 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais e aos têrmos dos artigos 197.d da
"C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da
classe "T" da carreira de Veterinário, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Defesa do QSA-PP-III lotado no
Departamento Sanitária da Agricultura da mesma secretaria, ocupado pelo senhor Antonio Iami.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal para o Departamento Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste Decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de abril de 1959.
Floravante Zampol - Diretor Geral.