DECRETO N. 34.798, DE 3 DE ABRIL DE 1959

Disõde sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Laranja Paulista, comarca de Tietê, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com  os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 4.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno (área B) com 3.000,00 m² (três mil metros quadrados atuada no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, localizada entre as estacas 2.548 - - 20,00 a 2.553 -|- 10,00 da locação, que consta pertencer a Alexandre Benetti, constante da planta PC-2.949, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 270.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno. aos 3 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral