DECRETO N. 34.798, DE 3 DE ABRIL DE 1959
Disõde sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Laranja Paulista, comarca de Tietê, necessário a serviços da Estrada
de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 4.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
faixa de terreno (área B) com 3.000,00 m² (três mil metros quadrados
atuada no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê,
necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, localizada entre
as estacas 2.548 - - 20,00 a 2.553 -|- 10,00 da locação, que consta
pertencer a Alexandre Benetti, constante da planta PC-2.949, da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo Sr.
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 270.8.61.2.271 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno. aos 3 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral