DECRETO N. 34.799, DE 3 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de faixas de terreno situadas no distrito e município de Laranjal Paulista,comarca de Tietê, destinadas à constituição de servidões, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°. 6.° e
40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judciial, as faixas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no
distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, destinadas
à constituição de servidões de passagem da linha de transmissão de
energia elétrica, entre Cerquilho e Conchas, necessárias aos serviços
de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êsse
baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber:
I - Uma faixa de terreno com 8.578,16 m² (oito mil quinhentos e
setenta e oito metros e dezesseis decímetros quadrados), situada entre
as estacas 2.555 + 4,48 a 2.569 + 9,50 da locação, que consta
pertencer a Rugerio Zalla e descrita na planta PC-2.950;
II - Uma faixa de terreno (área A) com 1.395,60 m² (hum mil,
trezentos e noventa e cinco metros e sessenta decímetros quadrados),
situada entre as estacas 2.546 + 3,48 a 2.548 + 10,00 da locação,
que consta pertencer a Alexandre Benetti e descrita na planta PC-2.949;
III - Uma faixa de terreno (área C) com 1.034,40 m² (hum mil e
trinta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados), situada entre
as estacas 2.553 + 10,00 a 2.555 + 4,48 da locação, que consta
pertencer a Alexandre Benetti e descrita na planta PC-2.949.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no Orçamento do Estado sob n. 270.8 61.2.271 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 34.799, DE 3 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de faixas de terreno situadas no distrito
e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, destinadas a,
constituição de servidões, necessárias a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Retificação
No Art.1.º:
Onde se lê:
...amigável ou judciial...
Leia-se:
...amigável ou judicial...