DECRETO N. 34.801, DE 3 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Bairro de Vila Prudente, 26.° Subdistrito, município e comarca da Capital, necessário ao serviço de abastecimento de água de Vila Alpina e adjacências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 24 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgôtos de são Paulo, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma sinuosa, com 2.668,80 m². (dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros e oitenta decimetros quadrados), situada na zona rural de Vila Alpina, Bairro de Vila Prudente, 26 o Subdistrito, município e comarca da Capital, necessária ao assentamento da sub-adutora de Vila Alpina, que consta pertencer a Fernando Avelino Corrêa ou sucessores, compreendida por uma faixa de terra de 4.00 ms. de largura por 667,20 ms de comprimento, localizada entre o Reservatório de Vila Alpina e o córrego divisório da propriedade que consta pertencer ao expropriando, constante da planta A-1.042 do referido Departamento, que com êste baixa devida mente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas e que fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos do Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 25.374. de 18 de janeiro de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estudo dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral