DECRETO N. 34.802, DE 3 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Pedro de Toledo, comarca de Itanhaen, necessário à instalação do Ginásio Estadual e Escola Normal de Pedro de Toledo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 8.660 00 m2 (oito mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Pedro de Toledo, comarca de Itanhaen necessária à instalação do Ginásio Estadual e Escola Normal de Pedro de Toledo, que consta pertencer a Albano Marietto, medindo 100,00 ms. de frente para a Av. Jaicó, confrontando, por um dos lados, onde mede 100.00 ms., com a Av. Guajará, pelo outro, onde mede em linha quebrada, 38.00 ms. e 71,00 ms., com a Av. São José e. pelos fundos. onde mede 64,00 ms., com a Rua Nina, medidas essas constantes da planta C-24.839, anexa ao processo n. 19.015-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria. consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicado. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral