DECRETO N. 34.803, DE 3 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Votuporanga, necessário as instalação do 3.° Grupo Escolar
local.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, põe via amigável ou judicial, o
imóvel de forma trapezoida, tendo os vértices substituidos por curvas
de concordâcia, de 15.00 ms. de raio, cujas medidas são de: 18.30 m ,
21,40 ms., 23,70 ms. e 28,80 ms., com a área de 6.210.00 m2 (seis mil,
duzentos e dez metros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de Votuporanga necessário à instalação do 3.º Grupo Escolar
local que consta pertencer à Cia. Melhoramentos medindo 71.00 ms. de
frente para uma Praça, confrontando, por um dos lados, onde mede 43.00
ms., para a Rua 15, pelo outro, onde mede 40,00 ms., para a Rua 13 e,
pelos fundos, onde mede 50,00 ms., para outra Praça medidas essas
constantes da planta n. 25.846, anexa ao processo n. 19.130-58 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Jose Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral