DECRETO N. 34.804, DE 3 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Taquarituba comarca de Itaporanga, necesssrio à instalacão da Escola Primária Rural de Taquarituba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular com 10.000.00 m2 (dez mil metros quadrados), situada no Bairro do Pico, distrito e município de Taquarituba, comarca de Itaporanga, necessária a instalação da Escola Primária Rural de Taquarituba. que consta pertencer a João Clímaco de Oliveira medingo 100 00 ms. de frente por 100 00 ms. da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com imóvel de propriedade do expropriando. medidas essas constantes da planta C-25.011, anexada ao processo n. 17.666-56. do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As pespesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consinada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de" abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral