DECRETO N. 34.805, DE 3 DE ABRIL DE 1959

Altera Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas a Secretaria da Fazenda:
PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento código - dependência nêles mencionados, as seguintes dotações:
PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1959. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.