DECRETO N. 34.807 DE 3 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 235.192,10, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 235.192,10 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e dois cruzeiros e dez centavos), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 34.164, de 27 de dezembro de 1958:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no Balanço de 1958, da mesma Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio, de Queiroz Filho

Publivado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral