DECRETO N. 34.808, DE 3 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.362.575,70, na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$
3.362.575,70 (três milhões, trezentos e sessenta e dois
mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos),
suplementar às verbas abaixo discriminadas do orçamento
vigente daquela instituição:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do saldo apurado no balanço
geral de 1958, da mesma Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 3 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral