DECRETO N. 34.813, DE 4 DE ABRIL DE 1959
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no .§ 8.°
do artigo 2.º da Lei n. 4190, de 26 de setembro de 1957.
Decreta:,
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos integrados na
Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e
Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e que
se encontram vagos por exoneração dos seus titulares.
a) Da carreira de Almoxarife
Classe "J"
1 (um) cargo, vago por exoneração de Gastão Geraldo Fogaça
b) Da carreira de Artifice
Classe "G"
1 (um) cargo, vago por exoneração de Laldomiro de Jesus
c) Da carreira de Motorista
Classe "G"
1 (um) cargo, vago por exoneração de Manoel Perez
d) Da carreira de Servente-Continuo-Porteiro
Cargos de Servente
Classe "E"
2 (dois) cargos, vagos por exoneração de:
1 - José Plínio Pinto
2 - Marcilio de Souza Cabral
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral