DECRETO N. 34.814, DE 4 DE ABRIL DE 1959

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto ao artigo 19 e sua alínea "b", da "C.L.F.".
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos integrados na Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e que se encontram vagos por exoneração dos seus titulares.
a) Da carreira de Feitor
Classe "F"
3 (três) cargos, vagos por exoneração de:
1 - Cypriano de Toledo
2 - Arthur Ferrari de Oliveira
3 - José das Neves
b) Da carreira de Guarda
Classe "F"
1 (um) cargo, vago por exoneração de:
1 - Benedicto Rodrigues
c) Da carreira de Trabalhador
Classe "E"
6 (seis) cargos, vagos por exoneração de:
1 - Antonio Paci
2 - José Antonio Barbosa
3 - Manoel Benedito Portella
4 - Pedro Franco de Oliveira
5 - Sebastião José de Carvalho
6 - Sebastião de Poli
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral