DECRETO N. 34.816, DE 6 DE ABRIL DE 1959

Torna sem efeito o Decreto n. 32.577, de 30-5-1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 32.577, de 30 de maio de 1958, que admitiu d. Maria Aparecida Avallone para exercer, como extranumerário diarista, com o salário "de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Rodrigues de Abreu", em Baurú em claro da dispensa de Francisca de Almeida, por decreto de 13 de fevereiro de 1958, tendo em vista que identica medida já havia sido providênciada por decreto de 25 de abril de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.