DECRETO N. 34.817, DE 6 DE ABRIL DE 1959

Revoga os Decretos ns. 34.303 e 34.488, respectivamente, de 20 de dezembro de 1958, e 13 de janeiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revogados os decretos ns. 34.303 e 34.488, respectivamente, de 20 de dezembro de 1958, e 13 de janeiro de 1959, que ampliam os favores concedidos pela lei n. 4.686, de 11 de abril de 1958, regulamentada pelo decreto n. 34.181, de 5 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.