DECRETO N. 34.821, DE 9 DE ABRIL DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada com Cr$ 70.000 00 (setenta
mil cruzeiros) a dotação do Orçamento vigente
abaixo discriminada, atribuída ao Poder Judiciário.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida ao mesmo orçamento
verba código e dependência nêle mencionados a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 9 de Abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral