DECRETO N. 34.822, DE 9 DE ABRIL DE 1959
Torna insubsistente o Decreto 31.955, de 25 de Abril de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 31.955. de 25 de
abril de 1958 que tornou sem efeito o Decreto 31.750. de 14 de abril de
1958. que admitiu d. Samira Saliba para exercer, como extranumerário
mensalista referencia 22. funções de Escriturário, na Escola Industrial
"Escolastica Rosa", de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de Abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral