DECRETO N. 34.823, DE 9 DE ABRIL DE 1959

Torna insubsistente o Decreto n. 31.955, de 25, publicado a 26 de abril de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 31.955, de 25, publicado a 26 de abril de 1958, na parte que tornou sem efeito o de n. 31.750, de 14 de abril de 1958, que admitiu d. Zuleide Josephina Nacarato para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Instituto de Educação "Martin Afonso" em São Vicente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1959.
fioravante Zampol - Diretor Geral.