DECRETO N. 34.824, DE 9 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre a criação da 5.ª Subdelegacia de Polícia - "Rio Abaixo" - no distrito e município de Itaquaquecetuba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Itaquaquecetuba a 5.ª (quinta) subdelegacia de polícia, com séde na localidade conhecida pela denominação de "Rio Abaixo".
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de a abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.