DECRETO N. 34.827, DE 10 DE ABRIL DE 1959
Altera a redação do artigo 253, da 'C. D.".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item 2 do artigo 253, da "C. D." passa a ter
a seguinte redação: "2 - afastamento de
funcionários e extranumerários, contratados e
mensalistas, a juízo do Governador, quando contemplados com
bolsas de estudo, concedidas por govêrnos ou
instituições nacionais ou estrangeiras, ou quando em
razão de viagens justificadas por serviços de
cooperação de interêsse do Estado ou internacional,
desde que não haja substituto remunerado, ressalvado o disposto
no parágrafo 5.°".
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao artigo 253, referido ao
artigo anterior, o seguinte parágrafo: "5.° - Poderá
ser designado substituto remunerado nos casos de afastamento de
Professores Catedráticos do ensino superior".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às, disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 10 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral