DECRETO N. 34.837-A, DE 15 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Especial de Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), no Departamento de Águas e Esgôtos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departameto de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1960, um Crédito Especial de Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), destinado a realização de obras novas em geral relacionadas com o abastecimento de água e serviços de esgôtos sanitários, inclusive desapropriações e despesas de transportes.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto da operação de crédito realizada com a Caixa Econômica Federal de São Paulo em conformidade com o contrato respectivo, lavrado em 2 de abril de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 dias do mês de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral, na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral