DECRETO N. 34.840, DE 16 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre a transferência de bem móvel para o patrimônio da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido para o patrimônio da Universidade de São Paulo um trator marca "Oliver D.D.H." equipado com lâmina e escarificador, que se encontram sob a guarda e administração do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura identificado pelas fichas cadastrais ns. 13.908,15.088 e 13.709.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 16 de abril de 1959. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Antonio de Queiroz Filho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1959. 
Fioravante Zampol - Diretor Geral.