DECRETO N. 34.841, DE 16 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de área de terra situada no município de Silveiras, comarca de Cachoeira Paulista, dêste Estado, destinada a instalação de uma subestação abaixadora de tensão.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
decreto-lei federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra abaixo
caracterizada, inclusive benfeitorias porventura nela existentes que
consta pertencer a Cyro Moreira de Andrade situada no município de
Silveiras, comarca de Cachoeira Paulista, nêste Estado de São Paulo,
tudo conforme planta n. 9 10-5, existente nos autos 1885-DAEE, fls. 222 e
rubricada pelo Sr. Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia
Elétrica: - uma gleba de terra de forma retangular com área total de
1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados) ou seja, 12,00 hectares e
com a seguinte descrição perimétrica: - partindo de um ponto "A"
situado aproximadamente no km. 25 + 324 m (duzentos e cincoenta
quilômetros mais trezentos e vinte e quatro metros) da Estrada de
Rodagem Rio - São Paulo, segue rumo 70° (setenta graus) S E. numa
distância de 40 m (quarenta metros), até o ponto "B". Do ponto "B"
segue o rumo 20° (vinte graus) N.E numa distância de 30 m (trinta
metros) até o ponto "C". Daí segue o rumo 70° (setenta graus) N.O. numa
distância de 40 m até o ponto "D"; e finalmente dêsse ponto, segue o
rumo 20° (vinte graus) S.O. até o ponto "A" inicio do perimetro ora
descrito.
Apresenta, ainda, as seguintes confrontações: - pelos lados AD, BC e
DC, com terrenos do mesmo Cyro Moreira de Andrade e pelo lado A.B com a
Estrada de Rodagem São Paulo e Rio, situada na posição sul,
relativamente à área.
Artigo 2.º - As despesas para a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos destinados ao Plano Estadual de
Eletrificação.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal 3.365 de 21 de junho de 1941 e parágrafos
acrescentados pela lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral