DECRETO N. 34.842, DE 16 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.289.293,10, no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial de Cr$ 1.289.293,10 (hum milhão duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e três cruzeiros e dez centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionadas nos autos n. 23.042 - provisória 4 - DAEE.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo de "superavits" apurados em balanços anteriores, do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral