DECRETO N. 34.846, DE 18 DE ABRIL DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil cruzeiros), as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, atribuídas, no Orçamento vigente, ao Poder Judiciário - "I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça":
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, verbas e códigos, as
dotações seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral