DECRETO N. 34.851, DE 20 DE ABRIL DE 1959
Torna sem efeito o Decreto n. 32.954, de 28, publicado a 29 de junho de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18 .§ 2.°, da
C.L E o Decreto n. 32.954, de 28, publicado a 29 de junho de 1958. que
admitiu, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620 de 9 de setembro
de 1957 e nos têrmos dos artigos 12 do Decreto n. 27.301, de 22 de
janeiro de 1957 e 79 da Lei n. 4 .507, de 31 de dezembro de 1957, o sr.
José Salvador para exercer como extranumerário diarista funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício
no Grupo Escolar de Vila Medeiros, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral