DECRETO N. 34.852, DE 20 DE ABRIL 1959
Dispõe sôbre lotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197. C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Miracatu, um (1)
cargo de Professor Secundário QE-PP. II - Padrao "M" criado pela Lei
n. 4.174 de 20 de setembro de 1957, destinado à disciplina de Canto
Orfe nico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 20 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral