DECRETO N. 34.854, DE 22 DE ABRIL DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 34.362, de 27 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
São Paulo, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações constantes do artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 22 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
F. J. Maffei
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno. aos 22 de abril ds 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.