DECRETO N. 34.855, DE 22 DE ABRIL DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 70.200,00
(setenta mil e duzentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente
abaixo discriminada, atribuída à Secretaria da Justiça e Negócios no
Interior:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nele
mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.