DECRETO N. 34.856, DE 22 DE ABRIL DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
330.000.00 (trezentos e trinta mil cruzeiros), a dotação
do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída ao Poder
Judiciário - I - Justiça Comum - A - Tribunal de
Justiça":
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, código, verba e
dependência nêle mencionada, a dotação seguinte:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral