DECRETO N. 34.857, DE 22 DE ABRIL DE 1959
Abre um crédito
extraordinário de Cr$ 10.000.000,00 à Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que há um aumento sensível de incidência de difteria no
Estado de São Paulo, no interior e na Capital, com possível agravamento
durante o próximo inverno
Considerando que cumpre ao Govêrno tomar medidas acauteladoras que preservem a saúde do povo;
Considerando que a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social,
através de suas Unidades Sanitárias, dispõe de condições técnicas para
impedir a evolução da aludida incidência desde que provida dos produtos
específicos indispensáveis;
Considerando que os níveis de produção de vacinas e soros
antidifitéricos do Instituto Butantan no primeiro trimestre dêste ano
atingiram índices que superaram os recursos disponíveis no presente
exercício, sendo totalmente empregadas na profilaxia da moléstia, cuja
propagação poderá assumir perspectivas imprevisíveis;
Considerando que urge dotar o Instituto Butantan de recursos para
intensificação do preparo de anatoxina e de soro diftérico, levando-se
em conta a apreciável elevação de custo da matéria prima empregada na
elaboração dos seus produtos;
Considerando, finalmente, que se caracteriza na espécie e na
conformidade da exposição da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social no processo n. 8.351-59, um caso de premente
necessidade determinada por situação iminente de calamidade pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios
da Fazenda, à Secretaria de Estado da Saúde de Pública e da Assistência
Social, um crédito extraordinário de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), destinado ao Instituto Butantan, para atender às despesas
de máxima urgência, com o preparo da anatoxina diftérica e soros
anti-diféricos para combater o surto de difteria que começa a irromper
no Estado.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será adiantado ao Instituto Butantan que,
posteriormente, prestará contas de todas as despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral