DECRETO N. 34.857, DE 22 DE ABRIL DE 1959

Abre um crédito extraordinário de Cr$ 10.000.000,00 à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que há um aumento sensível de incidência de difteria no Estado de São Paulo, no interior e na Capital, com possível agravamento durante o próximo inverno
Considerando que cumpre ao Govêrno tomar medidas acauteladoras que preservem a saúde do povo;
Considerando que a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, através de suas Unidades Sanitárias, dispõe de condições técnicas para impedir a evolução da aludida incidência desde que provida dos produtos específicos indispensáveis;
Considerando que os níveis de produção de vacinas e soros antidifitéricos do Instituto Butantan no primeiro trimestre dêste ano atingiram índices que superaram os recursos disponíveis no presente exercício, sendo totalmente empregadas na profilaxia da moléstia, cuja propagação poderá assumir perspectivas imprevisíveis;
Considerando que urge dotar o Instituto Butantan de recursos para intensificação do preparo de anatoxina e de soro diftérico, levando-se em conta a apreciável elevação de custo da matéria prima empregada na elaboração dos seus produtos;
Considerando, finalmente, que se caracteriza na espécie e na conformidade da exposição da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social no processo n. 8.351-59, um caso de premente necessidade determinada por situação iminente de calamidade pública,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social, um crédito extraordinário de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado ao Instituto Butantan, para atender às despesas de máxima urgência, com o preparo da anatoxina diftérica e soros anti-diféricos para combater o surto de difteria que começa a irromper no Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado ao Instituto Butantan que, posteriormente, prestará contas de todas as despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral