DECRETO N. 34.858, DE 22 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Mongaguá, comarca de Itanhaem, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a"
da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, com a superfície
total de 126.456,50m² (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e
cincoenta e seis metros e cincoenta decímetros quadrados), situadas no
distrito e município de Mongaguá, comarca de Itanhaem que consta
pertencerem a Mariana Martinelli Tamagnim ou Sucessores, necessárias
aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações constantes da planta PC-2 970, da mesma Estrada, que com
êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo, Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber:
I: Uma área de terreno de forma irregular, com ..
121.824,00 m² (cento e vinte e um mil, oitocentos e vinte e quatro
metros quadrados), contendo uma jazida de pedra - denominada Pedreira
de Mongaguá - cuja linha divisoria começa no ponto D, localizado na
estaca 26 + 8,50 m., no eixo do ramal da Pedreira, abaixo descrito,
segue pelo eixo do ramal, em curva, à direita, raio 164 m.,
desenvolvimento 39,50 m. até o ponto E; dai, e segue pelo rumo 48° 45'
SE, por 60,00 m., até o ponto G; dai, segue pelo rumo 11° 00' NE, por
72,50 m.. até o ponto H; dai, segue pelo rumo 16° 55' NE, por 314,50
m., até o ponto I; dai, segue pelo rumo 57° 10' NW. por 51,00 m., até o
ponto J, na margem direita de um córrego; dai, sobe pelo córrego, por
mais ou menos 512,00 m., até o ponto L, na margem direita do córrego
referido; dai, segue pelo rumo 53° 50' SE, por mais ou menos 412,00 m..
até o ponto D. de origem; confinando em D-E-R com próprio municipal; em
F-G e M-D com imóvel de propriedade da exproprianda ou sucessores; em
GH-HI-IJ com imóvel de propriedade de Fernando Arens ou sucessores; em
J-L com imóvel de propriedade de Adriano Dias da Silva; em L-M com
imóvel de propriedade de Paulo Dias Azevedo.
II. Uma área de terreno com 4.632,50 m² (quatro mil,
seiscentos e
trinta e dois metros e cincoenta decimetros quadrados), medindo 10,00
ms. de largura por 463,25 ms. de extensão, mais ou menos,
destinada ao
ramal ferreo - denominado ramal da Pedreira de Mongaguá - que
faz a
ligação do terreno descrito no item anterior com a Linha
Santos-Juquiá,
da Estrada de Ferro Sorocabana, cujo perimetro começa no ponto
A, na
estaca 3 - 09,00 do ramal, localizado do lado direito e a 15,00 ms. do
eixo da Linha Santos-Juquiá, em normal ao KM. 223 + 970 ms.; dai
segue pelo eixo da linha do ramal, em curva, à direita, raio
107,00
ms.. desenvolvimento mais ou menos de 69,00 ms., até o ponto B,
na
estaca 6 + 18,00 ms.: dai segue pelo eixo da linha do ramal, em reta,
por 280,00 ms. até o ponto C, no estaca 20 + 18,00 ms.; dai,
segue
pelo mesmo eixo, a em curva, à direita, raio ae 164,00 ms.
desenvolvimento mais ou menos de 110,50 ms., até o ponto D: dai,
deflete à esquerda e segue pela linha divisória entre a
área da
pedreira e a faixa do ramal, por mais ou menos 14,00 ms., até o
ponto
M; dai, retorna, em curva, a esquerda, raio de 174 ms.,
desenvolvimento, mais ou menos, de 126,50 ms., até o ponto N,
afastado
10,00 ms., do eixo do ramal, em normal à estaca 20 + 18,00 ms.;
dai,
segue paralelamente ao eixo da linha por 280,00 ms. até o ponto
O, em
normal é estaca 6 + 18,00 ms.; dai, segue em curva, à
esquerda, raio
de 117,00 ms. desenvolvimento mais ou menos de 60,50 ms.. até o
ponto
P, afastado 10,00 ms do eixo da linha do ramal, em normal à
estaca 4 + 03,00 ms.. cujo ponto se acha afastado 15,00 ms. da linha
Santos-Juquiá, em normal ao KM. JQ 223 + 986,50 ms.; dai,
deflete á
esquerda e segue pela linha divisoria entre a faixa do ramal e a faixa
da linha Santos-Juquiá, por 16,50 ms., até o ponto A, de
origem;
confinando em AB-BC-CD com próprio municipal (Rua Lilia): em DM-
com
imóvel de propriedade da exproprianda ou sucessores: em MN-NO e
OP, com
imóvel de propriedade de Paulo Dias Azevedo ou sucessores; e em
PA com
imóvel de propriedade do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 270.8.61.2. 271 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.° - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
DECRETO N. 34.858, DE 22 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis no distrito e município de Mongaguá, comarca de Itanhaem, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
No'Artigo 1.º -
Onde se lê:
II - ................. até o ponto C, no estaca 20 -:-18, 00 ms.; ...............
Leia-se:
II - ..................até o ponto C, na estaca 20 -:18, 00 ms.; .................