DECRETO N. 34.859, DE 22 DE ABRIL DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na Importância de Cr$
543.290,00 (quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa
cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes
dotações:
48 - Assistência e previdência social
483 - Socorros clínicos, farmacêuticos e funerais....100.000,00
_______________________
543.290,00
________________________
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Sec. da Fazenda.
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1959.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.