DECRETO N. 34.861, DE 22 DE ABRIL DE 1959
Cria o Departamento de Obstetricia e Ginecologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e de conformidade com o resolvido
pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de
23 de fevereiro de 1959.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo o Departamento de Obstetricia e Ginecologia (D.O.G).
§ único - O Departamento constitui-se de duas disciplinas: Clinica Obstetrica e Clínica Ginecológica.
Artigo 2.º - Fica
criada a Cadeira de Clínica Obstétrica e Ginecológica e suprimida a
19.ª Cadeira de Clínica Obstétrica e Puericultura Néo-Natal, atualmente
vaga.
Artigo 3.º - Enquanto não se vagar a Cadeira de Clínica
Ginecológica (28.ª), o D. O. G. se comporá desta Cadeira e da Cadeira
de Clínica Obstétrica e Ginecológica criada pelo artigo anterior.
§ 1.º - A Cadeira de Clínica Ginecológica (28.ª) será suprimida por ocasião de sua vacância.
§ 2.º - Até que
ocorra à hipotese prevista no parágrafo anterior, a cadeira de Clínica
Obstétrica e Ginecológica não será preenchida em definitivo,
confiando-se. transitoriamente sua regência a professor contratado.
Artigo 4.º - Os
pormenores da organização departamental serão estabelecidos em
Regimento interno que será baixado pelo Diretor da Faculdade de
Medicina, mediante aprovação da Congregação do mesmo Instituto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
F. J. Maffei
Vice-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 22 de abril de 1959.
Floravante Zampol, Diretor Geral