DECRETO N. 34.862, DE 22 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre aulas a serem ministradas no curso médico da Faculdade do Medicina de Ribeirão Preto.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o aprovado pelo Colendo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 9-4-59,
Decreta:

Art. 1.º - A Cadeira de Parasitologia bem como a disciplina Deontologia, integrante da Cadeira de Medicina Legal, serão ministradas na 3.ª série do Curso Médico da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, a partir do ano letivo de 1959.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
F. J Maffei
Vice-Reitor em exercício

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral