DECRETO N. 34.862, DE 22 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre aulas a serem ministradas no curso médico da Faculdade do Medicina de Ribeirão Preto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e considerando o aprovado pelo Colendo
Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de
9-4-59,
Decreta:
Art. 1.º - A Cadeira de Parasitologia bem como a disciplina
Deontologia, integrante da Cadeira de Medicina Legal, serão ministradas
na 3.ª série do Curso Médico da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto, da Universidade de São Paulo, a partir do ano letivo de 1959.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
F. J Maffei
Vice-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral