DECRETO N. 34.869, DE 24 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 974.657,90 (novecentos e setenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete cruzeiros e noventa centavos), à Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 974.657,90 (novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzeiros e noventa centavos), suplementar às verbas de seu orçamento vigente, abaixo especificadas:
Artigo 2.º - O presente
crédito será coberto com recursos provenientes do saldo
do exercício de 1958, apurado em balanço.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral