DECRETO N. 34.870, DE 24 DE ABRIL DE 1959
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receita e despesa para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, nos têrmos do paragrafo 4.°, do artigo 1.° do Decreto 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o antigo anterior,
obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a
êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida
Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a
partir de 1 de Janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 24 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo Expediente da secretaria da Fazenda.
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
TABELAS EXPLICATIVAS QUE SE REFERE AO ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 34.870, DE 24 DE ABRIL DE 1959