DECRETO N. 34.872, DE 24 DE ABRIL DE 1959
Cria a Comissão de Estudos do Museu Paulista.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
considerando a decisão do
Govêrno do Estado em dar aos diversos museus oficiais existentes uma
organização que os torne verdadeiros instrumentos de cultura geral,
cientifica, artistica e popular;
considerando
que, para isso, essa nova entidade tem que se ater aos preceitos da
moderna Museuologia, orientada cientificamente, para a qual o Museu não
é uma simples exposição ou depósito de objetos atinentes a determinado
assunto, mas um verdadeiro instituto de estudo e pesquisa, auxiliar
natural das universidades e dos estabelecimentos de ensino
técnico-profissional, secundário, primário e de educação popular;
considerando que, tendo em vista êsse objetivo, organizou o Govêrno do
Estado um ante-projeto cujo fim imediato é a complete reorganização do
Museu Paulista a ser subdividido em dois institutos museuológicos, que
servirão de paradigma a organização mais ampla que se tem em
vista;
considerando,
entretanto, que numerosos museus oficiais se acham subordinados a
repartições e institutos pertencentes a diversos setores da
administração pública, com estruturações diferentes e regulamentos
diversos; considerando que, dada a necessidade de sistematizar os
serviços acima referidos, deverá a nova organização geral ficar
enquadrada numa legislação uniforme;
considerando
que são imprescindiveis a êsses estudos definitivos, sugestões e
colaboração de especialistas, das Secretarias mais diretamente
interessadas, como as da Educação, da Fazenda, do Govêrno e da
Agricultura, e também da Universidade de São Paulo e do Departamento
Estadual de Administração;
considerando,
finalmente, a urgência de tais estudos para que sejam tomadas as
providências cabiveis a fim de os institutos museológicos possam
produzir o mais depressa possivel os beneficios que dêles se esperam,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituida a Comissão do Museu Paulista, composta dos seguintes
membros: Secretário de Estado dos Negócios da Educação, que a
presidirá; Ruy Rebelo Pinho, da Secretaria da Educação Paulo Duarte,
Diretor do Museu Paulista; Bento J. de Carvalho Júnior, da Secretaria
da Fazenda; Francisco Luiz de Almeida Salles da Secretaria do Govêrno;
Paulo Nóbrega, da Secretaria da Agricultura; Sergio Buarque de Holanda,
da Universidade de São Paulo; Glaucia Gambiase, do Departamento
Estadual de Administração; José Reis e Francisco Matarazzo Sobrinho.
Artigo 2.º - Esta Comissão deverá realizar, no prazo de sessenta
dias, os estudos necessários à organização do Museu Paulista, entidade
que congregará todos os museus oficiais ou oficializado do Estado.
Artigo 3.º - A Comissão tomará como base de
seus estudos o trabalho de remodelação do Museu Paulista,
já aprovado pelo Govêrno do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.