DECRETO N. 34.872, DE 24 DE ABRIL DE 1959

Cria a Comissão de Estudos do Museu Paulista.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando a decisão do Govêrno do Estado em dar aos diversos museus oficiais existentes uma organização que os torne verdadeiros instrumentos de cultura geral, cientifica, artistica e popular; 
considerando que, para isso, essa nova entidade tem que se ater aos preceitos da moderna Museuologia, orientada cientificamente, para a qual o Museu não é uma simples exposição ou depósito de objetos atinentes a determinado assunto, mas um verdadeiro instituto de estudo e pesquisa, auxiliar natural das universidades e dos estabelecimentos de ensino técnico-profissional, secundário, primário e de educação popular; considerando que, tendo em vista êsse objetivo, organizou o Govêrno do Estado um ante-projeto cujo fim imediato é a complete reorganização do Museu Paulista a ser subdividido em dois institutos museuológicos, que servirão de paradigma a organização mais ampla que se tem em vista; 
considerando, entretanto, que numerosos museus oficiais se acham subordinados a repartições e institutos pertencentes a diversos setores da administração pública, com estruturações diferentes e regulamentos diversos; considerando que, dada a necessidade de sistematizar os serviços acima referidos, deverá a nova organização geral ficar enquadrada numa legislação uniforme; 
considerando que são imprescindiveis a êsses estudos definitivos, sugestões e colaboração de especialistas, das Secretarias mais diretamente interessadas, como as da Educação, da Fazenda, do Govêrno e da Agricultura, e também da Universidade de São Paulo e do Departamento Estadual de Administração; 
considerando, finalmente, a urgência de tais estudos para que sejam tomadas as providências cabiveis a fim de os institutos museológicos possam produzir o mais depressa possivel os beneficios que dêles se esperam,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituida a Comissão do Museu Paulista, composta dos seguintes membros: Secretário de Estado dos Negócios da Educação, que a presidirá; Ruy Rebelo Pinho, da Secretaria da Educação Paulo Duarte, Diretor do Museu Paulista; Bento J. de Carvalho Júnior, da Secretaria da Fazenda; Francisco Luiz de Almeida Salles da Secretaria do Govêrno; Paulo Nóbrega, da Secretaria da Agricultura; Sergio Buarque de Holanda, da Universidade de São Paulo; Glaucia Gambiase, do Departamento Estadual de Administração; José Reis e Francisco Matarazzo Sobrinho.
Artigo 2.º - Esta Comissão deverá realizar, no prazo de sessenta dias, os estudos necessários à organização do Museu Paulista, entidade que congregará todos os museus oficiais ou oficializado do Estado.
Artigo 3.º - A Comissão tomará como base de seus estudos o trabalho de remodelação do Museu Paulista, já aprovado pelo Govêrno do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.