DECRETO N. 34.874, DE 25 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 44, da Lei n. 4507; de 31 de dezembro de 1957.
Decreta :

Artigo 1.° - Ficam extintos 5 (cinco) cargos de Tesoureiro, padrao "Q" da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em consequência do:
Falecimento do sr. José Geraldo Bocado, das
Exonerações dos srs. José Gomes Tinoco, João Batista de Arruda Paes e Hilda Dreux Monteiro de Barros e Aposentadoria do sr. Luiz Mathias de Araujo Carvalho.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.

DECRETO N. 34.874, DE 25 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda

Retificações

Onde se lê:
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Leia-se:
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda