DECRETO N. 34.875, DE 25 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.º, letra ..
"k" do Decreto lei n. 16.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Assistente. padrão "M"
da Tabela 1 da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda,
vago em consequência da exoneração do sr. Thalmo Botelho de Mello.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
DECRETO N. 34.875, DE 25 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda.
Onde se lê:
... usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 8.º, letra "b", do Decreto-lei n. 16.138, de ...
Leia-se:
... usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 6.º, letra "b", do Decreto-lei n. 14.138, de ...
Onde se lê:
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Leia-se:
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Leia-se:
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda