DECRETO N. 34.876, DE 25 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º, letra "b" do Decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta :

Artigo 1.º - Ficam extintos 4 (quatro) cargos de Fiscal de Rendas, padrão "K" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da, Fazenda, vagos em consequência das aposentadorias dos srs. Athos Bueno Couto e Luiz Ayres de Moraes; do falecimento do sr. Alfredo Boucher Filho e da demissão do sr. Raul de Oliveira Fagundes.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.

DECRETO N. 34.876, DE 25 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda.

Retificação

Onde se lê:
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Leia-se:
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda