DECRETO N. 34.876, DE 25 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º, letra "b"
do Decreto lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam extintos 4 (quatro) cargos de Fiscal de
Rendas, padrão "K" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da
Secretaria da, Fazenda, vagos em consequência das aposentadorias dos
srs. Athos Bueno Couto e Luiz Ayres de Moraes; do falecimento do sr.
Alfredo Boucher Filho e da demissão do sr. Raul de Oliveira Fagundes.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
DECRETO N. 34.876, DE 25 DE ABRIL DE 1959
Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda.
Onde se lê:
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Leia-se:
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda