DECRETO N. 34.881, DE 25 DE ABRIL DE 1959

Dispõe sôbre instalação do Serviço Médico Rural em Bebedouro.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a instalar c Serviço Médico Rural em Bebedouro com a seguinte lotação:
1 (um) Médico 1 (um) Visitador Sanitário e 1 (um) Atendente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 25 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 25 de abril de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral