DECRETO N. 34.887, DE 27 DE ABRIL DE 1959

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a contrair um empréstimo de Cr$  281.984.904,00 (Duzentos e oitenta e um milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e quatro cruzeiros), com o Banco do Estado de São Paulo S.A.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S.A., um empréstimo do valor de Cr$ ....... 281.984.904,00 (duzentos e oitenta e um milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e quatro cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação, estando incluidos nessa importância os juros e demais encargos referentes a êsse empréstimo.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que se refere o artigo anterior será resgatada nos têrmos e condições que forem estipuladas pelas partes, correndo as despesas pelos recursos próprios do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
J. V. de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral