DECRETO N. 34.887, DE 27 DE ABRIL DE 1959
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a contrair um empréstimo de Cr$ 281.984.904,00 (Duzentos e oitenta e um milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e quatro cruzeiros), com o Banco do Estado de São Paulo S.A.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica
autorizado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S.A.,
um empréstimo do valor de Cr$ ....... 281.984.904,00 (duzentos e
oitenta e um milhões, novecentos e oitenta e quatro mil,
novecentos e quatro cruzeiros), destinado a fazer face às
despesas com a execução do Plano Estadual de
Eletrificação, estando incluidos nessa importância
os juros e demais encargos referentes a êsse empréstimo.
Artigo 2.º -
A importância do empréstimo a que se refere o artigo
anterior será resgatada nos têrmos e
condições que forem estipuladas pelas partes, correndo as
despesas pelos recursos próprios do Departamento de Águas
e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
J. V. de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1959
Fioravante Zampol - Diretor Geral